Guerra Fiscal entre Municípios – STF define como inconstitucional

Desde a CF/88 que municípios (especialmente aqueles fronteiriços com grandes metrópoles) diglalidam-se para receber empresas concedendo redução de ISS.

Agora o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional lei do Município de Poá (SP) que reduzia a base de cálculo do ISS por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 190, na qual o governo do Distrito Federal argumenta que a lei constitui medida de “guerra fiscal” e prejudica a arrecadação dos demais entes federados.

O entendimento foi de que a legislação municipal incorre em tema de competência da União (base de cálculo do tributo), além de afrontar o artigo 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que determina  alíquota mínima do ISSQN de 2%.

Não haverá efeitos retroativos anteriores a liminar (2015).

 

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