Como forma de desafogar o sistema público de saúde o Estado concedeu benefício de não tributação dos planos de assistência médica fornecido pelas empresas a seus funcionários. Era uma contrapartida para incentivar o uso da rede privada diminuindo os gastos do tesouro.
Todavia a lei que desonera a tributação determina que o plano deve ser o mesmo para todos, o que não ocorre no mais das vezes.
O CARF, avaliando recente caso prático de distinção de planos entre cargos, entendeu que havia desvio de finalidade e tributou os valores pagos pelo INSS.
Para evitar riscos as empresas devem ofertar o mesmo plano para todos e aqueles que optarem por “planos melhores” devem pagar as diferenças, pena de haver risco de autuação.
Custo Brasil… já ouviu falar?