O Comitê Diretivo do E-Social, por intermédio da Resolução no. 2 de 30 de agosto de 2016 determina os seguintes prazos de início do programa:
- 1 de janeiro de 2018 para empresas com faturamento em 2016 acima de 78 milhões;
- 1 de julho de 2018 para os demais empregadores, ficando dispensada a prestação das informações dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) nos 6 primeiros meses depois da data de início.
- Até 1 de julho de 2017 será disponibilizado o ambiente de testes.
É a quarta prorrogação. Se será a última, só o futuro dirá.