O mundo digital em que vivemos traz consequências jurídicas que ainda estão em fase de consolidação. Uma delas é a situação em que empregados destilam ódio contra os empregadores atacando a moral e as regras de boa convivência entre empregado e empregador.
Ofensas pelo FACEBOOK, como exemplo, podem ser objeto de justificativas para demissão por Justa Causa como recentemente entendeu a 9ª Turma do TRT-2.
No caso verificou-se que as ofensas publicadas caracterizaram falta grave “praticando ato lesivo à honra e boa fama (da empresa), sobretudo quando se considera a repercussão e o alcance que a informação pode ter, por conta do meio em que foi divulgada”.
Assim, a justa causa (prevista no artigo 482, “k”, da CLT) pode ser aplicaca
(Processo: 0000574-35.2013.5.02.0083 – Acórdão 20160382240) – Fonte AASP.