Com a mudança na lei, as novas regras do SIMPES para 2018 passam a ser:
- Novo limite anual de faturamento será de R$ 4,8 milhões;
- Para MEI, será de 81 mil;
- Os limites para recolhimento do ICMS e do ISS na forma do Simples Nacional permaneceram em R$ 3,6 milhões;
- Sendo assim, uma empresa com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões poderá ser optante pelo Simples Nacional e, ao mesmo tempo, ter que cumprir suas obrigações relativas ao ICMS e ao ISS no respectivo Estado, Distrito Federal ou Município;
- Para 2017, a empresa que faturar R$ 3.600.000,01 e R$ 4.800.000,00 poderá continuar incluída no Simples Nacional em 2018, sob algumas condições;
- A tributação de algumas atividades de serviços dependerá do nível de utilização de mão-de-obra nos últimos 12 meses;
- Empresa que, em 2017, faturar entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.320.000,00 (ultrapassou o limite em ATÉ 20%) não será excluída;