A terceirização, tenho dito faz tempo, tem duas vertentes: (i) aspecto trabalhista e (ii) planejamento tributário. Terceirizar significa, inexoravelmente, pagar menos impostos, e isso é determinante na contratação.
No âmbito tributário, o CARF, ainda que analisando o licenciamento de imagem, vinha entendendo que a terceirização/pejotização era fraudulenta, devendo o imposto ser efetivado na pessoa física do sócio.
Nessa semana, houve uma importante inovação no julgamento do atleta Conca (Fluminense).
Por maioria de votos, foi definido que é possível a cessão de direitos de imagem de pessoa física para jurídica para exploração em raciocínio exatamente idêntico à pejotização, havendo pagamento de dividendos de sua empresa, e não salário, portanto, com Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, e não Física.
A decisão é importante porque, em novembro de 2016, o mesmo CARF manteve autuação de R$ 30 milhões ao ex-tenista Guga, revelando mudança no entendimento.
Vamos acreditar que a burocracia do “ar-condicionado” não sabote as novas regras da Reforma Trabalhista.