Desde promulgação da CF/1988 havia dúvida quanto à recepção (validade jurídica) do artigo 384 da CLT que concede às mulheres intervalo de 15 minutos entre a jornada normal e a primeira hora extra.
Pois bem, em abril de 2014 foi julgado pelo STF que há aplicação plena do direito.
Assim, toda mulher ANTES de fazer a primeira hora extra deve DESCANSAR ao menos 15 minutos. O não atendimento sujeita a empresa a multa administrativa (perto de mil reais) além da obrigatoriedade de pagamento desse adicional como jornada extraordinária adicional.
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