Refis Estadual – Programa de Parcelamento de Débitos – São Paulo

O Estado de São Paulo, pela Lei 15.387/2014, acaba de criar o Programa de Parcelamento de Débitos para obrigações relativas ao IPVA, ITCMD, taxas, multas de qualquer espécie.

Estarão abrangidos os fatos geradores ocorridos até 30/11/2013 e o parcelamento será de 1 a 24 meses.

Os abatimentos são:

  • Para pagamento à vista – redução de 75% das multas e 60% dos juros;

  • Parcelamentos – redução de 50% da multa e 40% dos juros.

A adesão poderá ser feita em até 90 dias e implicará em renúncia de processos existentes.

Leave a Reply