O Estado de São Paulo, pela Lei 15.387/2014, acaba de criar o Programa de Parcelamento de Débitos para obrigações relativas ao IPVA, ITCMD, taxas, multas de qualquer espécie.
Estarão abrangidos os fatos geradores ocorridos até 30/11/2013 e o parcelamento será de 1 a 24 meses.
Os abatimentos são:
- Para pagamento à vista – redução de 75% das multas e 60% dos juros;
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Parcelamentos – redução de 50% da multa e 40% dos juros.
A adesão poderá ser feita em até 90 dias e implicará em renúncia de processos existentes.