Ainda é comum que empresas peçam certidão de antecedentes criminais no decorrer do processo de seleção. O objetivo, claro, é barrar aqueles que apresentem apontamentos.
Entendemos que essa ação mostra-se discriminatória gerando a possibilidade não só de pedido de indenização por dano moral como também material.
De se ressaltar que essa prática ocorria com relativa freqüência no passado, porém, desde 1.995, pela publicação da lei 9.029, passou a ser tida, smj, como ato discriminatório.
Confiramos o texto da lei:
Art. 1o. – Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade (…)
O cidadão condenado definitivamente – e com pena cumprida – não deve sofrer qualquer tipo de restrição tanto no convívio social como, especialmente, no ambiente de trabalho.