Agora é lei.
E o número é 12.964 de 9 de abril de 2.014.
O empregador que não registrar a empregada doméstica, além das penalidades já conhecidas, terá punição de R$ 295,00 que poderá variar de acordo com o tempo de trabalho, idade e outras circunstâncias.
A nova norma passa a viger a contar de 10 de agosto de 2014, 120 dias contados de hoje, e é especialmente direcionada aos estimados 5 milhões de contratantes que seguem sem assinar as CTPS de seus empregados.
O FGTS seguem sem regulamentação, mas será o próximo item a ser legislado.