Contribuição Sindical – Agora é definitivo. O STF autorizou que os sindicatos se apropriem dos salários de 3 dias por ano. Entenda.

Foi julgado e, por 10 a 1, o STF autorizou que assembleias sindicais possam criar contribuição sindical (o nome será outro).

Entretanto, nem tudo está perdido. Foi autorizado o chamado direito de oposição, pelo qual os empregados podem declarar que não aceitam/querem o desconto.

Como o diabo mora do detalhe, os sindicatos dificultarão ao máximo que essa oposição seja formalizada. No passado exigia-se carta manuscrita e entrega pessoal em único dia.

Esse espaço seguirá firme contra essa excrescência, lutando para que os trabalhadores não sejam expropriados.

Traremos alternativas e como fazer para que isso não ocorra.

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