Foi julgado e, por 10 a 1, o STF autorizou que assembleias sindicais possam criar contribuição sindical (o nome será outro).
Entretanto, nem tudo está perdido. Foi autorizado o chamado direito de oposição, pelo qual os empregados podem declarar que não aceitam/querem o desconto.
Como o diabo mora do detalhe, os sindicatos dificultarão ao máximo que essa oposição seja formalizada. No passado exigia-se carta manuscrita e entrega pessoal em único dia.
Esse espaço seguirá firme contra essa excrescência, lutando para que os trabalhadores não sejam expropriados.
Traremos alternativas e como fazer para que isso não ocorra.