Contribuição Sindical – Entenda o que deverá mudar.

Nesta próxima segunda feira, 11/09, deverá ser finalizado o julgamento, no STF, relativamente ao retorno da contribuição sindical.

Deverá ser aprovada a cobrança da contribuição quando aprovada em acordo ou convenção coletiva, mesmo para os não sindicalizados.

Avalia-se a cobrança de 3 dias de trabalho ao ano.

Caberá o direito à oposição, ou seja, os empregados poderão se livrar disso se assim se manifestarem.

Aguardemos, mas essa desgraça voltará.

STF cassa decisão da Justiça do Trabalho que impedia terceirização de atividade fim. Entenda. Nem tudo está perdido.

O STF, hoje, cassou decisão do Tribunal do Trabalho que havia declarado ilícita a contratação de terceiros para prestar serviços relativos à atividade fim da contratante.

A decisão foi baseada em posição do STF (ADPF 324) que havia autorizado a terceirização indiscriminada.

A ementa da decisão do STF é:

“É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente no objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.”

É isso !