Como temos esclarecido desde o julgamento do STF há poucas semanas, a cobrança da “contribuição” poderá ser imposta, mesmo aos não sindicalizados, com o direito de oposição.
Muito se tem dito acerca disso, em face do que esclarecemos:
1 – Não tivemos acesso ao inteiro teor do voto do STF e só com ele é que saberemos como se dará o direito à oposição;
2 – Pelo que pudemos entender, bastará a remessa de um mail, telegrama ou WhatsApp para o sindicato, com cópia para a empresa, declarando a opção pela oposição à cobrança.
Por ora tudo é especulativo.
Aguardemos.