A dispensa consensual (está entre a dispensa sem justa causa e o pedido de demissão),opera-se por acordo em que livremente empregado e empresa rescindem o contrato de trabalho.
Nesta modalidade, o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, 20% da multa do FGTS e poderá sacar até 80% do FGTS. Em contrapartida, o trabalhador não terá direito ao Seguro Desemprego.
A utilização desta ferramenta é vantajosa e, na prática, traz benefícios tanto ao empregado quanto ao empregador.
- Dra. Fernanda Badra – advogada trabalhista