Reforma Trabalhista. Rescisão consensual garante saque de parte do FGTS. Entenda.*

A dispensa consensual (está entre a dispensa sem justa causa e o pedido de demissão),opera-se por acordo em que livremente empregado e empresa rescindem o contrato de trabalho.

Nesta modalidade, o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, 20% da multa do FGTS e poderá sacar até 80% do FGTS. Em contrapartida, o trabalhador não terá direito ao Seguro Desemprego.

A utilização desta ferramenta é vantajosa e, na prática, traz benefícios tanto ao empregado quanto ao empregador.

  • Dra. Fernanda Badra – advogada trabalhista

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