A IN no. 66 do Departamento Nacional de Registros Empresarial e Integração (DREI) trouxe importantes alterações para desburocratização e simplificação dos registros relativos à filiais constituídas em outros estados.
A partir de 7 de outubro de 2019 os atos societários que busquem abrir, alterar, transferir ou extinguir filias em outros estados deverão ser registrados apenas na JUNTA da sede da sociedade.
As JUNTAS COMERCIAIS dos outro estados serão comunicados eletronicamente.