Analisando a questão pela primeira vez, o TST, por intermédio da 4a Turma, decidiu em favor dessa forma de contratação sem que possa haver qualquer limitação.
A decisão anulou Acordão do Tribunal de MG que havia criado parâmetros para sua contratação.
Entendeu o TST que se a lei não determinou qualquer freio ou limite a Justiça não poderia indicar o modo de atuação desse novo contrato de trabalho que deve ser livremente admitido.
A contratação poderá ocorrer por dias ou por horas. É uma grande ferramenta.