LUDOPATIA – Inacreditável. Chegamos ao fundo do poço trabalhista…

🎰 A ludopatia — vício em jogos de azar — guarde bem essa expressão, já é considerada pela OMS uma doença e começa a ganhar contornos trabalhistas relevantes.

Ganhou notoriedade o caso de uma ex-funcionária da Magazine Luiza, que desviou mais de R$ 50 mil para apostar compulsivamente, foi dispensada por justa causa (por furto comprovado) e depois a Justiça anulou a demissão e a reintegrou para afastamento pelo INSS, mostram que chagamos no fundo do poço. 

⚖️ Em 2025, diversos tribunais regionais do trabalho já enfrentam ações movidas por empregados demitidos por justa causa após furtos ou desvios motivados por compulsão em apostas. A defesa, nesses casos argumenta que a ludopatia compromete o discernimento e exige abordagem de saúde, não punição, com base em precedentes do STF sobre alcoolismo.

💡 Durmam com mais essa… furto para jogar é doença do trabalho. 

Parabéns aos envolvidos.

Justiça do Trabalho entende como discriminatória demissão de empregado com síndrome do pânico. Veja.

📢 Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhador com síndrome do pânico! A empresa foi condenada a pagar R$ 25 mil por danos morais, além da remuneração em dobro desde o desligamento até a decisão judicial. A demissão ocorreu durante tratamento médico por transtornos psiquiátricos vinculados ao ambiente de trabalho. 🧠

📄 A decisão se baseou na Lei 9.029/1995 e na Súmula 433 do TST, que presumem como discriminatória a dispensa de empregados com doenças graves, quando não há justificativa objetiva. Segundo a decisão, cabia à empresa comprovar que a demissão não teve viés discriminatório — o que não aconteceu. ⚖️

📉 Mesmo com laudo pericial posterior apontando capacidade para o trabalho, o histórico médico desde 2018, incluindo insônia, depressão e ansiedade, confirmou que o empregado estava vulnerável no momento da demissão. Resultado: além da indenização, a empresa arcará com todos os salários desde a dispensa tida por discriminatória. ⏳

Receita Federal reconhece aplicação correta do Lucro Presumido na Construção Civil

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 80/2025, em junho, com esclarecimentos, que se espera sejam definitivos, para o segmento de construção civil optantes pelo Lucro Presumido. 

Para que seja aplicado o percentual de 8% de IRPJ e 12% de CSLL a obra deverá ser realizada sob empreitada total, com fornecimento integral dos materiais pela contratada.

Diferentemente disso, aplica-se o percentual integral de 32%.

A SC COSIT nº 80/2025 ainda apresenta exemplos relevantes.

Serviços como instalações elétricas, hidráulicas, sistemas de gás e climatização, pintura e colocação de portas e janelas, quando acompanhados da incorporação de materiais, podem se beneficiar dos percentuais reduzidos.

Já atividades de manutenção sem emprego de materiais ou instalação de itens não incorporáveis à obra, como divisórias móveis, devem aplicar o percentual de 32%.


4,8 milhões de brasileiros trocam a CLT pela pejotização. Veja.

🚨 Entre 2022 e 2024, 4,8 milhões de trabalhadores que possuíam  carteira assinada voltaram ao mercado como PJ — 93% como MEI. A mudança gerou um rombo de R$ 61,42 bilhões na Previdência e uma perda de R$ 24,2 bilhões no FGTS. São dados oficiais do MTE. 👷‍♀️💼

A maioria desses profissionais ganhava até R$ 6 mil e atuava em setores como saúde, transporte, limpeza, comércio, educação e construção civil. Ou seja, empregos tradicionais, agora formalizados por meio de CNPJs individuais com remuneração mais elevada, sem sindicatos, sem descontos de IR, INSS e o elefante da CLT. 🧹🧑‍⚕️🏗️

Não são apenas altos salários que são pejotizados, mas os menores, para surpresa de alguns.

Se está realmente surpreso, pergunte a uma empregada doméstica se ela prefere ganhar $ 1.600 “fichada” ou $ 2.500 como MEI. A resposta é clara. Ninguém foge dos EUA, onde não há CLT, para buscar empregos no Brasil.

Esses dados serão levados ao STF pela AGU no julgamento do Tema 1389, que trata da pejotização — uma das maiores controvérsias do Direito do Trabalho atual. ⚖️

Fora CLT – viva a livre contratação.

Decisão da Justiça do Trabalho reduz obrigatoriedade da cota de aprendizes para o setor de vigilância – Entenda.

Em decisão unânime, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu a validade de norma coletiva que limita a base de cálculo da cota de aprendizes às funções administrativas nas empresas de vigilância. O acórdão leva em conta as peculiaridades da categoria, como a exigência legal de idade mínima de 21 anos para atuação como vigilante e a vedação ao porte de arma por menores de 25 anos. Trata-se de uma importante vitória para um setor que frequentemente enfrenta penalidades severas por descumprir a regra de aprendizes.

A decisão foi embasada pela dificuldade real das empresas em contratar aprendizes para funções de risco. A decisão, portanto, afasta a ideia de recusa deliberada e reconhece o esforço das empresas em atender à legislação dentro das limitações legais e operacionais do setor.

Embora o TST tenha posição diferente para o setor de transporte de valores, o caso da vigilância apresenta distinções relevantes. A função de vigilante possui regras legais específicas e intransponíveis para o ingresso de jovens aprendizes, o que justifica o tratamento diferenciado. O tema ainda aguarda posicionamento definitivo do Supremo Tribunal Federal, mas a decisão do TRT2 sinaliza um caminho interpretativo mais aderente à realidade prática das relações de trabalho.

Esse entendimento tem potencial de se expandir para outras categorias profissionais com limitações similares, como a de motoristas profissionais, cujas exigências legais e operacionais também inviabilizam, em muitos casos, a inserção de aprendizes nas atividades-fim. Ao admitir a flexibilização por meio de norma coletiva, a jurisprudência reafirma o valor da negociação coletiva como instrumento legítimo e eficaz para adequar a legislação à realidade concreta, prevenindo a aplicação de multas desproporcionais e promovendo maior segurança jurídica às empresas.

Possibilidade de Parcelamento para dívidas com a Receita Federal. Entenda.

Boa notícia para quem tem dívidas com a Receita! 💸

Pessoas físicas e empresas com débitos em processo administrativo podem regularizar valores de até R$ 50 milhões com grandes descontos e parcelamento em até 120 vezes. A adesão vai até 31 de outubro de 2025.

É possível obter descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitado a 65% do valor total da dívida. Além disso, dá para usar créditos de prejuízo fiscal para quitar parte do débito. 📉

Para contribuintes em situação de maior dificuldade financeira, hipossuficientes, o desconto pode chegar a 70% e o parcelamento vai até 145 vezes.