A estabilidade por acidente do trabalho mudou, e muito. Entenda.

Por intermédio do TEMA 125 do TST, a estabilidade provisório em doença ocupacional teve uma grande alteração e já está valendo. Entenda.

Desde 25/04/2025 passa a viger a seguinte redação quanto ao entendimento do afastamento:

“Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.”

Principais Pontos da Decisão

  • O empregado tem direito à estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 mesmo que não tenha sido afastado por mais de 15 dias ou não tenha recebido auxílio-doença acidentário.
  • O requisito essencial é o reconhecimento, ainda que após o término do contrato de trabalho, do nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas durante a relação de emprego.
  • A decisão reafirma a jurisprudência do TST e foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos, tornando-se orientação obrigatória para as instâncias inferiores da Justiça do Trabalho.

Resumo Prático

A partir do julgamento do Tema 125, não é mais exigido que o trabalhador tenha sido afastado por mais de 15 dias, nem que tenha recebido auxílio-doença acidentário, para que faça jus à estabilidade provisória por doença ocupacional, bastando que o nexo causal/concausal entre a doença e o trabalho seja reconhecido, mesmo após o fim do vínculo.

Riscos Psicossociais – agora é oficial.

Atenção, empresas: a nova redação da NR-1 entra em vigor em 25 de maio de 2025, com foco claro nos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A boa notícia? As multas só começarão a ser aplicadas a partir de maio de 2026 🛑

Mas cuidado: isso não significa que você pode adiar a adequação. A exigência legal já está valendo, e a fiscalização pode cobrar o cumprimento imediatamente, mesmo sem autuação. A lógica é: prevenir agora para não pagar depois! ⚠️

Portanto, empresas, comecem já os ajustes. Mapear fatores como assédio, sobrecarga emocional e pressão excessiva não é mais opcional. É lei, é saúde mental, é responsabilidade corporativa. Prevenir é o melhor investimento. 🧠

Pejotização – Hoje tivemos a definição final do tema. Entenda. Importante.

O Supremo Tribunal Federal decidiu HOJE a questão relativa à pejotização, prática pela qual empresas contratam prestadores de serviços como pessoas jurídicas, em vez do regime da CLT.

Na sessão de 24 de abril, firmou-se o entendimento de que esta forma de contratação é legítima quando ausentes: subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade.

O STF reconheceu que a utilização de uma PJ não configura, por si só, fraude trabalhista, desde que o profissional detenha efetiva autonomia na execução das atividades, negociando livremente sua agenda, métodos e preço, o que vimos falando já há muito tempo.

Contudo o contrato não blindará a empresa caso a prestação de serviços revele as características típicas de um contrato de trabalho. Sempre que restarem comprovados controle hierárquico, metas impostas, exclusividade ou jornada predeterminada, poderá ser configurado o vínculo CLT.

Empresas que optam pela pejotização deverão revisitar contratos, políticas internas e formas de supervisão, a fim de afastar qualquer indício de subordinação que possa ser interpretado como fraude.

Setores em que essa modalidade é frequente — tecnologia, comunicação, marketing e consultoria — mostram-se especialmente expostos. Nesses ramos, a linha entre colaboração autônoma e vínculo de emprego costuma ser tênue, exigindo parametrização clara das entregas e liberdade na execução.

Em resumo, o STF não proibiu a pejotização, mas reforçou que ela não pode servir de biombo para burlar as garantias trabalhistas. Aqueles que insistirem em utilizar a pessoa jurídica como subterfúgio assumem o risco de autuações, passivos e condenações judiciais.

Guarda de documentos fiscais – prazo elevado para 11 anos. Entenda.

⏳ Atenção, empresários: o Ajuste SINIEF 2/2025, publicado em 16 de abril, determina que, a partir de 1.º de maio de 2025, o prazo de guarda dos XML de documentos fiscais eletrônicos salta de 5 para 132 meses (11 anos). 

📂 A regra vale para todos os DF-e — NF-e, CT-e, MDF-e, NFC-e, BP-e, entre outros — e alcança também os eventos vinculados e as tabelas técnicas usadas na validação, que não poderão ser apagadas mesmo após desativação. 

🔒 Se o seu TI ainda prevê rotinas de expurgo em 5 anos, revise já: descumprir o novo prazo pode custar caro numa fiscalização futura. Compliance fiscal começa hoje. 

Só fica melhor.

Programa Minha Casa, Minha Vida sobe para 500 mil com renda de 12 mil. Entenda.

🏠 Boa notícia para a classe média: o programa Minha Casa, Minha Vida agora inclui imóveis de até R$ 500 mil para famílias com renda mensal de até R$ 12 mil. A nova faixa começa a valer em maio/2025 e promete destravar o mercado para quem estava entre o crédito subsidiado e o tradicional 💸

📈 Com juros fixos de 10% ao ano e possibilidade de uso do FGTS para cobrir até 50% do valor do imóvel, a medida deve beneficiar 120 mil famílias ainda este ano — impulsionando o setor imobiliário e viabilizando unidades com melhor acabamento, localização e infraestrutura 🏗️

🔑 Uma grande virada para incorporadoras e imobiliárias, que agora poderão retomar negócios antes inviáveis. É o tipo de ajuste que faz o mercado girar — e a casa própria se tornar um sonho mais acessível para muitos ✨