Mês: Novembro 2024
Presente de final de ano: Tributação de dividendos e rendimentos. Entenda.
Com base nas informações que circulam, é possível entender que a tributação funcionará de maneira progressiva e decrescente, em faixas intermediárias, impactando rendimentos anuais a partir de R$ 600 mil, com uma alíquota máxima de 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano. Não será apenas um tributo sobre dividendos, mas sobre rendimentos isentos e ao que se sabe, não será acompanhada de redução do IRPJ.
Segue uma explicação lógica da estrutura que deverá viger:
- Acima de R$ 1,2 milhão por ano:
- Tributação direta de 10% sobre o excedente.
- Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano:
- Tributação decrescente, indicando que a alíquota aplicada reduz progressivamente até atingir 0% para rendimentos próximos de R$ 600 mil anuais.
- Abaixo de R$ 600 mil por ano:
- Isento dessa tributação adicional.
Que beleza.
Mas fique tranquilo, por aqui não haverá tributação. Confia…
Pode jogar o feriado de quarta feira para sexta? Entenda.
Empresas do SIMPLES administrada por procuração. Riscos.
A Receita Federal tem intensificado a fiscalização sobre empresas optantes pelo Simples Nacional que são administradas por meio de procurações de gestão. Essa prática pode indicar que o procurador é, na realidade, o verdadeiro proprietário da empresa, utilizando-se de interpostas pessoas para obter o CNPJ e usufruir dos benefícios do Simples Nacional.
É fundamental que os detentores das quotas de empresas enquadradas no Simples Nacional não estejam vinculados ao procurador, especialmente se fizerem parte de um mesmo grupo econômico. A formação de um grupo econômico pode resultar na exclusão do regime do Simples Nacional. Conforme jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), a integração de uma empresa em um grupo econômico pode justificar sua exclusão do Simples Nacional
Portanto, é imprescindível adotar cautela na utilização de procurações de gestão e na estruturação societária de empresas optantes pelo Simples Nacional, a fim de evitar questionamentos fiscais e possíveis penalidades.
ITBI – integralização de capital. Tudo pode mudar. Entenda.
PPI – Prefeitura de São Paulo. Reaberto o programa. Entenda.
A Prefeitura de São Paulo vai reabriu o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024).
O prazo para ingresso será até 31 de janeiro.
Podem ser parcelados valores constituídos ou não, inclusive na Dívida Ativa, ajuizados ou não, cujos fatos-geradores tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2023.
Ficam de forma débitos contratuais, ambientais, Simples Nacional, multas de trânsito, débitos de PPIs anteriores ainda não rompidos.
Reduções
a) redução de 95% de juros de mora e de multa , quando o débito não estiver ajuizado, de 75% de honorários advocatícios para pagamentos à vista;
b) 65% de juros de mora, de 55% da multa para débito não ajuizado e, de 50% dos honorários advocatícios, para parcelamento em até 60 vezes;
c) 45% de juros de mora, de 35% da multa e,35% dos honorários para parcelamento entre 61 a 120 vezes;
Correção pela SELIC, com valores mínimos de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas.
