ITBI na integralização de bens ao capital pode ser inconstitucional. Veja.

📌 O STF vai decidir no RE 1.495.108/SP (Tema 1.348) se a imunidade do ITBI alcança a integralização de imóveis ao capital social de empresas mesmo quando a atividade é preponderantemente imobiliária. O caso é de repercussão geral, ou seja, a decisão valerá para todo o país. ⚖️

📝 A PGR já apresentou parecer (17/09/2025) favorável aos contribuintes: defende que a imunidade é incondicionadaquando o imóvel é conferido para formação ou aumento de capital. A ressalva quanto à atividade preponderante vale apenas para fusões, incorporações, cisões ou extinções, e não para integralizações. O entendimento busca dar efetividade à livre iniciativa e reduzir litígios tributários. 📊

🚀 Se o STF seguir essa linha, teremos um marco: a integralização de imóveis ficará imune ao ITBI em qualquer cenário, inclusive em holdings e SPEs imobiliárias. Isso reforçará a segurança jurídica e dará novo fôlego ao planejamento societário e patrimonial de empresas e famílias. 🏢

Quem não estiver adaptado em 1/1/2026, não conseguirá emitir NF. Veja.

📊 A fase de transição da reforma tributária do consumo já começa a gerar apreensão . A partir de 01 janeiro de 2026, todas as empresas terão de adaptar seus sistemas para emitir notas fiscais nos novos layouts exigidos pela Receita Federal, incluindo os campos do IBS (0,9%) e da CBS (0,1%).🚨

⚖️ Embora a previsão legal seja de que em 2026 os novos tributos funcionem apenas como “teste”, com alíquotas simbólicas (0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS), a lei é clara: se a empresa não emitir os documentos fiscais, deverá recolher os tributos. Ou seja, a dispensa do pagamento só vale para quem cumprir as obrigações acessórias. O risco, portanto, não está apenas no custo tributário, mas na própria impossibilidade de operar se os sistemas não estiverem adequados.

💻 O maior desafio é tecnológico. Muitas empresas ainda não iniciaram os ajustes em seus sistemas, apesar de o governo já disponibilizar notas técnicas e até ambiente de testes. Associações empresariais e companhias de tecnologia pedem prorrogação do prazo, mas a Receita insiste que o cronograma será mantido. A adaptação, segundo o fisco, é factível, pois há anos os contribuintes convivem com alterações periódicas nos layouts das notas fiscais.

⏳ A mensagem é clara: não se trata de um embate entre empresas e governo, mas de uma corrida contra o tempo. A reforma tributária já é realidade e sua implementação exige mobilização imediata. Quem deixar para a última hora corre o risco de enfrentar não apenas multas ou cobranças indevidas, mas a paralisação total de suas operações. O alerta está dado: é hora de agir. 🔔

Permuta física tributada pelo ITCMD em São Paulo – Entenda.

A Sefaz-SP passou a tratar permuta de imóveis sem torna como doação parcial quando os “valores de referência” divergem — criando ITCMD sobre a diferença. Isso desvirtua o contrato de permuta (negócio oneroso e comutativo) e presume um animus donandi que a lei não autoriza presumir. ⚠️

O precedente do STJ (Tema 1.113) já rejeitou o uso automático de “valores de referência” no ITBI e reforçou a boa-fé do contribuinte, exigindo processo próprio para afastar o valor declarado. Requalificar permuta em doação vai além: inventa fato gerador para outro imposto. 📚

Impacto prático: insegurança em permuta, ITCMD e reorganizações. Nossa recomendação: documentar equivalência econômica, prever mecanismos de ajuste e, se autuado, judicializar — as chances são concretas à luz do CC e do entendimento dos tribunais. 🧭