Aprovada, na Câmara dos Deputados, a segunda parte da Reforma Tributária. Entenda.

Hoje, 30/10/2024, a Câmara dos Deputados aprovou a segunda parte da Reforma Tributária. No que nos interessa com maior urgência, foram rejeitadas a tributação do ITCMD sobre lucros desproporcionais e a criação do IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas).

Embora sejam medidas isoladas, merecem ser comemoradas.

Chega de novos tributos.

Novas atualizações em breve.

ICMS entra na base de cálculo de IRPJ e CSLL – Decidido em definitivo. Entenda.

O STF decidiu que o tema referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL na sistemática do lucro presumido é matéria infraconstitucional, portanto, sujeito à deliberação final do STJ.

Como o STJ já havia decidido, de forma definitiva, que a exclusão não é aplicável, o tema está pacificado.

O ICMS deve ser considerado na apuração da base de cálculo do lucro presumido.

Assunto encerrado.

Não há IRPF sobre doação na antecipação de herança.

Mais uma vez, o STF afirmou que não incide Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre o adiantamento de herança realizado em vida.

A União defendia que o doador deveria pagar IRPF sobre a diferença entre o valor do bem declarado na DIRPF e o valor de mercado no momento da transferência. Contudo, prevaleceu o entendimento de que não há fato gerador para a cobrança do Imposto de Renda nessa modalidade de doação em vida.

Ressaltou-se que o ITCMD deve ser aplicado conforme suas próprias regras, ou seja, com base no valor venal do bem.

Por ora, o tema encontra-se pacificado.

Domicílio Judicial Eletrônico – DEJ. Entenda a importância.

O Domicílio Judicial Eletrônico centraliza as comunicações processuais entre tribunais e empresas. Mesmo MEIs e micro e pequenas empresas devem efetuar o registro, cujo prazo final foi 30/09. Agora, todas as empresas precisam estar obrigatoriamente registradas.

Empresas que ainda não se registraram podem fazê-lo utilizando o certificado digital.

Esse sistema integra o programa de digitalização de processos judiciais, visando aumentar a eficiência das comunicações ao substituir o envio de cartas físicas e agilizar os trâmites judiciais.

Atualmente, cerca de 2 milhões de empresas estão cadastradas, com a maioria das intimações emitidas pela Justiça Estadual. Desde fevereiro de 2023, o sistema já enviou mais de 11 milhões de comunicações às empresas cadastradas.

Imposto de renda mínimo para ganhos acima de 1 milhão. Entenda mais esta bobagem.

Para cumprir sua promessa de campanha de isentar salários até R$ 5 mil, o governo agora propõe criar um imposto de renda mínimo para aqueles que ganham acima de R$ 1 milhão por ano, ou R$ 83,3 mil mensais.

Estima-se que entre 200 e 250 mil brasileiros tenham essa faixa de renda.

A proposta é a seguinte: o empresário que possui uma empresa no regime do Simples Nacional, com faturamento de até R$ 3,6 milhões e que receba mais de R$ 1 milhão anuais em lucros — que muitas vezes não refletem a realidade — estaria sujeito à tributação de 15% sobre esse montante.

Os pontos críticos são: essa medida já foi tentada em diversos países, e em todos eles o processo fracassou. Os mais abastados transferem suas aplicações para o exterior, enquanto os microempreendedores dividem os lucros entre vários sócios, entre outros artifícios.

Há inúmeras estratégias de planejamento tributário disponíveis.

Perde a economia. Ganha a incerteza.

Vamos em frente.

Reforma Tributária perde regime de urgência e votação deve ficar para dezembro.

O Governo retirou o pedido de urgência para a tramitação da Reforma Tributária nesta sexta-feira, 4 de outubro de 2024.

Dessa forma, um novo cronograma de trabalho será apresentado, com previsão de votação para dezembro próximo.

Aprovada na Câmara dos Deputados, a expectativa é de que o projeto avance com ajustes na regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Aguardemos o andamento dos próximos passos.

Acordos Trabalhista homologados na Justiça do Trabalho. Mudança nas regras. Entenda.

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reinstaurou a possibilidade de homologação de acordos extrajudiciais na Justiça do Trabalho, com o objetivo de reduzir o número de processos em andamento.

A nova regra atualiza a política de homologação, estabelecendo que as partes devem estar representadas por advogados distintos e que deve haver previsão de quitação ampla da relação contratual, a ser formalizada pelo núcleo de conciliação.

Não será permitida a quitação parcial dos direitos, e o acordo conferirá quitação geral ao contrato de trabalho.

Durante os primeiros seis meses de vigência, a regra será aplicada apenas a acordos com valores superiores a 40 salários-mínimos, como um período de teste/experiência.

Espera-se que essa medida contribua para a redução do volume de processos, objetivo que a Reforma Trabalhista de 2017 não conseguiu alcançar totalmente.

Seguimos confiantes.