Novas regras para incorporação de unidades no sistema HIS e HMP em São Paulo.

Nova regra municipal altera pontos importantes sobre a destinação e fiscalização de unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP). Confira os principais valores:

🏠 Teto de Valores para Venda e Aluguel

  • HIS 1: até R$ 266.000
  • HIS 2: até R$ 369.600
  • HMP: até R$ 518.000
    ➡️ Locação limitada a 30% da renda familiar.
    Valores máximos estimados:
  • HIS 1: R$ 1.366,20/mês
  • HIS 2: R$ 2.732,40/mês
  • HMP: R$ 4.554,00/mês

⛔ Proibido Aluguel de Curta Duração
Não será permitida a locação temporária (ex: por temporada ou por aplicativo) nessas unidades.

🕵️ Fiscalização de Publicidade
Subprefeituras irão monitorar anúncios. Denúncias poderão ser feitas por qualquer cidadão. Irregularidades serão encaminhadas à SEHAB e à PGM.

🔐 LGPD: Tratamento de Dados Obrigatório
Promotores e locadores devem obter consentimento do comprador/locatário para guardar documentos e dados de renda.
➡️ Necessário incluir cláusula de consentimento nos contratos.

📄 Certidão de Enquadramento de Renda: Novas Regras
Agora, a certidão será emitida e assinada pela própria incorporadora — que passa a ser responsável pela veracidade das informações, podendo ser punida em caso de falsidade.

⚠️ Alerta Jurídico:
As incorporadoras deverão verificar a renda, manter os documentos e responder por eventuais irregularidades. Isso pode gerar insegurança jurídica na comercialização de unidades HIS/HMP.

Cheque o processamento da sua Declaração de Imposto de Renda – Veja como.

🔐 Passo 1 – Acesse sua conta Gov.br
Entre no site www.gov.br e faça login com sua conta nível prata ou ouro. Se não lembrar a senha, baixe o app “Gov.br”, faça o reconhecimento facial e redefina a senha com segurança.

💻 Passo 2 – Entre no Portal e-CAC
Acesse https://cav.receita.fazenda.gov.br. Depois de logado, vá ao menu lateral e clique em “Declarações e Demonstrativos”. Em seguida, selecione a opção “Meu Imposto de Renda”.

📄 Passo 3 – Escolha o ano da declaração
Será exibida uma lista com as declarações entregues de 2020 a 2025. Clique no ano de 2025 para ver o status atual da sua declaração.

⚠️ Passo 4 – Verifique o status da sua declaração

  • Recepcionada: declaração recebida, mas ainda sem análise.
  • Em processamento: está sendo analisada.
  • Processada: passou pela análise inicial.
  • Com pendências: há inconsistências; clique em “Pendências de Malha” para ver os detalhes.
  • Em fila de restituição: tudo certo, só aguardando o pagamento!

📬 Passo 5 – Acompanhe regularmente
Mesmo após “processada”, continue acompanhando o status. Alterações podem surgir e identificar pendências logo no início facilita muito a correção, evitando multas ou atrasos na restituição.

Governo recua e parte do IOF já é cancelado.

Após a extrema repercussão negativa da canalhice de ontem, o governo decidiu, na mesma noite, revogar parte da nova tributação. São elas:

  • A alíquota de IOF sobre aplicações de fundos nacionais no exterior, inicialmente elevada para 3,5%, foi revertida para 0%, mantendo-se a isenção anterior.
  • As remessas de pessoas físicas para investimentos no exterior continuam sujeitas à alíquota de 1,1%, sem alterações.
  • O governo justificou as revogações como resultado de diálogo e avaliação técnica, visando evitar especulações e assegurar a estabilidade do mercado financeiro.

Vigência das alterações:

  • As mudanças entraram em vigor em 23 de maio de 2025, exceto as relativas às operações de antecipação de pagamentos a fornecedores (risco sacado), cuja vigência se inicia em 1º de junho de 2025.

O dobro de IOF a partir de hoje – A canalhice da vez.

Estarrecido ! É como está esse digitador.

Sim, houve aumento do IOF anunciado ontem na calada da noite, para valer a partir da hora que você acordar hoje, sexta feira.

A nova tributação abrange diversas operações financeiras e arrancará da população mais de 40 bi ao ano, para cobrir os roubos do INSS.

Principais alterações:

  • Operações de câmbio e cartões internacionais:
    • Alíquota única de 3,5% para compras internacionais com cartões de crédito, débito ou pré-pagos, compra de moeda estrangeira em espécie, remessas ao exterior, empréstimos externos de curto prazo e aplicações financeiras no exterior. 
  • Investimentos em previdência complementar (VGBL):
    • Incidência de IOF de 5% sobre aportes mensais superiores a R$ 50 mil. 
  • Operações de crédito para empresas:
    • Alíquota na contratação: de 0,38% para 0,95%.
    • Alíquota diária: de 0,0041% para 0,0082%.
    • Limite anual: de 1,88% para 3,95%. 

É amigo, … é a sua contribuição para cobrir os roubos do INSS. Que triste a nossa situação. Chega logo, 2026.

IOF é dobrado, na calada da noite, já valendo a partir de sexta feira. Um absurdo. Entenda.

E na calada da noite o governo federal DOBRA o IOF para as empresas.

O dobro, simples assim.

A partir de segunda feira teremos:

  • 5% de IOF para aportes em seguros;
  • 0,95% fixo + 0,0082% ao dia para empréstimos a pessoas físicas
  • o dobro para créditos a empresas, mesmo do SIMPLES e MEI
  • 3,5% para câmbio e remessa ao exterior por pessoas físicas (era 1,1%)
  • 3,5% para retirada de Operações em fundos internacionais;

O desgoverno busca arrancar/extorquir/tomar/apropriar:

20,5 bilhões em 2025 e

41 bilhões em 2026.

Passa a viger a partir de amanhã, 23/05.

Faz o “L” filho da pátria !

Riscos Psicossociais – Adiada vigência. Um problema a menos.

📢 O Ministério do Trabalho publicou a Portaria MTE nº 765/2025, adiando para 25/05/2026 a entrada em vigor das inovações da NR 1 sobre gestão de riscos psicossociais, originalmente marcadas para maio/25.

🧠 Esse adiamento de 12 meses dá às empresas tempo extra para incluir fatores como estresse, assédio e jornadas exaustivas no PGR/GRO, conforme o Anexo I da Portaria 1.419/2024, antes que a fiscalização passe do caráter educativo para autuações efetivas.

⏰ Use essa janela para mapear processos, revisar políticas, treinar lideranças e atualizar toda a documentação — quem se antecipa evita multas, reduz passivos e fortalece a saúde mental do time.

Seguimos à disposição.

Passo a passo para o cadastro no DJE. URGENTE.

Passo a passo para o cadastro no DJE

  1. Acesse o portal oficial:
    Entre no site https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br.
  2. Realize o login com e-CNPJ:
    Utilize o certificado digital da empresa (e-CNPJ) para autenticação. É necessário ter o software PJeOffice instalado em seu computador para o reconhecimento do certificado digital. 
  3. Aceite o Termo de Adesão:
    Após o login, será apresentado o Termo de Adesão. Leia atentamente, marque a opção de aceite e clique em “Assinar” para prosseguir. 
  4. Confirme os dados da empresa:
    As informações da empresa serão preenchidas automaticamente com base nos dados da Receita Federal. Verifique se estão corretas e atualize o campo de e-mail, que é essencial para o recebimento de notificações. 
  5. Cadastre o administrador:
    Indique um responsável (administrador) que terá acesso completo ao sistema. Esse usuário poderá gerenciar outros perfis, como gestores de cadastro e prepostos. 
  6. Adicione filiais e usuários adicionais (se aplicável):
    Caso sua empresa possua filiais ou coligadas, é possível vinculá-las ao CNPJ da matriz. Também é possível cadastrar outros usuários com diferentes níveis de acesso, conforme a necessidade. 

                O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) é uma plataforma oficial do Poder Judiciário brasileiro destinada à publicação de atos judiciais, como despachos, decisões e intimações, de forma eletrônica e acessível a todos. Diferentemente do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), que requer cadastro para o recebimento de comunicações processuais específicas, o DJEN não exige cadastro prévio para acesso às suas publicações.

  • Acesso Público: Qualquer pessoa pode consultar as publicações no DJEN sem a necessidade de login ou cadastro.
  • Publicações Oficiais: Utilizado para a divulgação de atos judiciais que não requerem ciência pessoal das partes envolvidas. 
  • Disponibilidade: As publicações estão disponíveis no site oficial do DJEN, permitindo consultas por data, tribunal, classe processual, entre outros filtros.

Como Consultar o DJEN

  1. Acesse o site oficialhttps://comunica.pje.jus.brTJPE+1TJPE+1
  2. Selecione os filtros desejados: Você pode filtrar as publicações por tribunal, data, classe processual, entre outros critérios.
  3. Visualize as publicações: Após aplicar os filtros, as publicações correspondentes serão exibidas para consulta.

O DJE começa hoje, 16/05/2025. Entenda como se cadastrar.

Entenda o Domicílio Judicial Eletrônico

A partir de hoje, 16 de maio de 2025, todas as empresas devem estar registradas no DJE – Domicílio Judicial Eletrônico, uma plataforma digital que centralizará todas as comunicações de processos judiciais em um único endereço eletrônico.

As comunicações físicas e as intimações realizadas por oficiais de justiça não serão mais utilizadas.

Primeiramente, as empresas devem verificar se os escritórios de contabilidade já realizaram o cadastramento. Caso ainda não tenha sido feito, é necessário realizar o cadastramento hoje, com urgência.

O cadastramento no e-CNPJ requer um e-mail para comunicações e a indicação do representante legal, com nome, CPF e cargo.

Ao acessar o programa a primeira tela a ser aberta será:

Prosseguindo (com o acesso de “assinar”), será aberta nova tela em que os cados serão informados. Confira-se:

Com isso o cadastro estará realizado.

Depois disso poderá haver a vinculação de filiais, da seguinte forma:

A ausência do cadastro poderá acarretar multas e um registro obrigatório pelo CNJ>

Domicílio Eletrônico Digital – DJE. Muda tudo em termos de citação judicial, e dia 16/05/2025. Conheça.

Domicílio Judicial Eletrônico – DJE

O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é uma ferramenta digital implementada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de uso obrigatório por todas as empresas, inclusive microempreendedores individuais (MEI), com acesso realizado exclusivamente por meio de certificado digital e-CNPJ.

A partir de 16 de maio, todas as comunicações processuais – como vistas, intimações e citações – passarão a ocorrer exclusivamente por meio da plataforma. O DJE atribui um endereço eletrônico único para fins de comunicação judicial, permitindo a centralização e o controle digital dos atos processuais.

As empresas devem manter vigilância contínua, pois a contagem de prazos observará os seguintes critérios:

  • Confirmação de leitura: se a citação ou intimação for aberta, o prazo processual terá início no dia útil seguinte à confirmação da leitura.
  • Ausência de confirmação: caso a mensagem não seja aberta, o prazo começará a fluir automaticamente após o décimo dia corrido do envio.
  • Falta de ciência: a ausência de abertura dentro do prazo não impede a eficácia do ato, salvo se a parte justificar devidamente o motivo. Do contrário, poderá haver aplicação de multa.

Importante ressaltar que, embora o sistema permita a ativação de alertas por e-mail, a comunicação oficial se dá exclusivamente pela própria plataforma.

As empresas que não se cadastrarem voluntariamente poderão ser inscritas compulsoriamente pelo CNJ.

Isso muda TUDO !!!!!