Novos Atestados Médicos – Entenda a regra para aceitação.

Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou, no último dia 5, a plataforma ATESTA CFM.

Trata-se de uma ferramenta online que disponibilizará, de forma gratuita, serviços de validação e chancela de atestados médicos emitidos.

O objetivo da plataforma é combater fraudes e outras irregularidades na emissão de atestados, além de organizar os processos para todos os envolvidos.

Os bancos de dados do ATESTA CFM, sempre em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitirão a emissão, validação e verificação de atestados médicos, por meio de consultas acessíveis a médicos, empregados e empregadores.

A ferramenta já está disponível e a partir de novembro de 2024, os médicos poderão emitir documentos por meio do ATESTA CFM.

A obrigatoriedade de lançamento terá início em 05 de março de 2025.

PLR – Pagamento sem meta gera obrigatoriedade de incidência do INSS. Entenda.

Mais uma vez, restou consolidado o entendimento de que o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), quando realizado de forma fixa, calculado com base no número de funcionários ou sem critérios objetivos de avaliação, gera a obrigação de recolhimento do INSS por parte da empresa.

A legislação exige que haja um incentivo à produtividade para que o pagamento da PLR atenda aos requisitos legais.

No caso em análise, constatou-se que o valor foi pago de maneira uniforme a todos os colaboradores, independentemente de suas funções ou do cumprimento de metas, e sem o prévio conhecimento dos trabalhadores sobre as regras para tal pagamento. Diante disso, o pagamento configura-se como ilegal e pode acarretar penalidades, inclusive a imposição de multa.

SIMPLES Nacional – Entenda como ficará com a reforma tributária.

Empresas do SIMPLES representam 54% dos empregos gerados e correspondem a 70% dos CNPJs do Brasil, por isso deveriam ser tratadas de forma extremamente diferenciada na reforma tributária, o que, infelizmente, não estamos observando.

Abaixo, destacamos as principais consequências do Projeto de Regulamentação da Reforma para o Sistema SIMPLES:

a) As empresas poderão permanecer no regime tributário por mais 2 anos, caso excedam o limite atual (R$ 4,8 milhões) em até 20%;

b) Criação de um crédito presumido para todas as empresas mantidas no SIMPLES, com o objetivo de simplificar o processo;

c) Possibilidade de um aumento de 61% na carga tributária para empresas do setor de serviços, além de um aumento expressivo na burocracia;

d) Empresas que atuam no meio da cadeia produtiva poderão ser forçadas a sair do SIMPLES, perdendo o benefício da desoneração da folha de pagamento, o que pode resultar em demissões significativas.

O cenário é alarmante.

Possibilidade de Correção de Valores dos Imóveis no Imposto de Renda.

* Paulo Vespoli – Advogado Associado

O governo sancionou recentemente a Lei 14.973, que permite a atualização do valor dos imóveis declarados mediante o pagamento de 4% do valor a ser atualizado.

À primeira vista, pode parecer uma boa oportunidade, mas é importante analisar a questão com cautela.

O artigo 8º da lei apresenta uma tabela progressiva com percentuais sobre o valor atualizado. Embora a alíquota de 4% seja fixa, os benefícios não são tão garantidos.

Após análise, concluímos que essa atualização só vale a pena se você planeja vender seu imóvel daqui a 72 meses (ou seja, 6 anos). Se pretende vender antes ou ainda está em dúvida, o melhor conselho é: não faça.

Mantenha-se cético em relação às “vantagens” oferecidas por este governo.

Relatório de Igualdade Salarial de Sexo e Raça. Segue a novela. Entenda.


Em 18 de setembro houve a publicação da IN que regulamenta a nova fase de inspeção das regras do relatório de igualdade salarial de sexo e raça.

Há novas regras para divulgação e fiscalização, sendo certo que os auditores utilizarão o relatório como base de inspeção que deverá considerar critérios de equiparação (art. 461 da CLT), comparando funções idênticas e utilizando a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) como referência.

Se forem identificadas diferenças salariais injustificadas, a empresa será intimada a apresentar um Plano de Ação com metas, prazos e cronogramas de execução, além de programas de ação para promover a igualdade de gênero. A participação de sindicatos e de empregados é obrigatória na elaboração e implementação do plano.

As fiscalizações começarão em breve.

CARF muda posição quanto aos PJs. Importante – Entenda.

Pela primeira vez, o CARF alterou seu entendimento e julgou que a pejotização, para ser considerada ilícita e abusiva, deve ter prova inequívoca no auto de infração, conforme os moldes do artigo 129 da Lei 11.196/05.

Anteriormente, as autuações geralmente eram decididas em favor do Fisco.

No caso em análise, a empresa havia firmado inúmeros contratos de prestação de serviços, reduzindo, assim, a carga tributária incidente nas relações de contratação, o que foi considerado lícito.

Do julgamento, extraímos o seguinte: “A constitucionalidade e permissão legal, portanto, não significam a outorga de um cheque em branco, permitindo às autoridades administrativas, bem como às judiciais, avaliarem a legalidade e regularidade da contratação à luz de outros dispositivos legais (e.g., arts. 2º, 3º e 9º da CLT), desde que estejam presentes, de maneira insofismável, elementos probatórios robustos de simulação ou fraude, ônus que, no caso, recai sobre a autoridade fiscal”, resumiu o acórdão.

Processo 16539.720001/2020-98 

MEI – Entenda as regras fiscais vigentes.

Em 4 de setembro de 2024, foi editada a Solução de Consulta COSIT n.º 251, na qual a Receita Federal esclarece, resumidamente, o seguinte:

  • Não há valor mínimo a ser pago às empresas enquadradas no MEI;
  • Deve prevalecer o princípio da razoabilidade;
  • O empresário, como contribuinte do INSS, deve recolher a contribuição com base no salário mínimo;
  • Desde que haja contabilidade regular, o lucro contábil pode ser distribuído de forma isenta de Imposto de Renda;
  • Igualmente, desde que embasado na contabilidade, não incide INSS sobre os valores distribuídos aos sócios.

Esteja atento: mudanças estão previstas com a Reforma Tributária. Esteja atento. Haverá mudanças quando da Reforma Tributaria.

Empregada Doméstica – Novos Direitos. Entenda.

O Sindicato das Domésticas, em acordo com o Sindicato dos Empregadores Domésticos (como assim?), estabeleceu que, a partir de 1º de março de 2024, para uma jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, o piso salarial será de R$ 1.550,00 para a Grande São Paulo.

A partir da mesma data, o valor dos serviços diários de faxineira e outros será de R$ 210,00, e o empregador deverá fornecer refeição ao empregado diretamente no local de trabalho, além de uma cesta básica mensal contendo 40 quilos de alimentos, que poderá ser substituída por uma cesta básica no valor de R$ 197,00.

O não registro em CTPS no prazo de até 5 dias do início das atividades sujeitará o empregador a uma multa de 10% sobre o piso salarial por irregularidade.

Os empregadores deverão arcar com um plano de benefícios no valor de R$ 34,65 ao mês, sem possibilidade de abatimento do salário do empregado. Caso não haja plano de saúde, os empregadores também deverão pagar R$ 33,65 mensais para esse fim.

Há, ainda, a obrigação de pagamento de 2% do salário bruto de cada empregado, como contribuição sindical em favor do sindicato dos empregados, com abatimento trimestral na folha de pagamentos.

Sigilo Bancário – Entenda o que mudou (para muito pior)

Ontem, por seis votos a cinco, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que instituições bancárias devem fornecer informações de clientes aos fiscos estaduais, contrariando a posição que vigorou por décadas, a qual exigia ordem judicial para isso.

Embora a decisão seja relativa ao ICMS, é notório que o raciocínio pode ser estendido para outras esferas.

Isso inclui movimentações via Pix, cartões de débito e crédito.

Todo cuidado é necessário. Passe a conciliar sua posição bancária com a base de imposição do Imposto de Renda.