Desoneração da Folha de Pagamentos – Entenda as mudanças para JAN/2025.

Ao longo do ano, este digitador dedicou considerável esforço para esclarecer e atualizar seus seguidores acerca das mudanças relativas à desoneração. O Congresso Nacional deliberou pela manutenção do benefício, contudo, o Poder Executivo, em ação questionável, recorreu ao Supremo Tribunal Federal. Por meio de liminar houve a suspensão do benefício com decisão monocrática.

Posteriormente, o tema foi levado à mesa de negociação, resultando em consenso no qual ficou definido que o benefício seria extinto de forma gradual. Assim, para o exercício de 2025, destacam-se as seguintes mudanças:

A partir de 1º de janeiro de 2025, as empresas estarão sujeitas a uma contribuição previdenciária híbrida, composta por:

Contribuição sobre o faturamento bruto: alíquota de 0,8% a 3,6%, correspondente a 80% da alíquota prevista em Lei. isso.

Contribuição previdenciária sobre a folha de salários: alíquota de 5%;

A definição se dará até 31/01/2025. Toda atenção.

Classe médica, odonto, TOs, Fonos e Fisios… Recibos agora só eletrônico.

A partir de 1º de janeiro de 2025, a classe médica e os demais profissionais mencionados na Instrução Normativa nº 2.240/2024 estarão obrigados a emitir recibos exclusivamente de forma eletrônica por meio do sistema “Receita Saúde”.

Penalidades:

  • A não emissão do recibo eletrônico implicará multa de R$ 100,00 por recibo.
  • O maior impacto, entretanto, será o cruzamento automático de informações entre o extrato bancário do profissional e o referido sistema.

Riscos Fiscais:

  • Valores recebidos via PIX e não declarados estarão sujeitos à tributação pelo IRPF à alíquota de 27,5%, acrescida de multa de 150% e juros calculados pela SELIC.
  • Em um período de 3 a 4 anos, a soma da multa e dos juros poderá igualar ou até superar o valor originalmente recebido, gerando um passivo fiscal significativo.

Recomenda-se atenção ao cumprimento dessa nova obrigatoriedade, bem como a regularização de qualquer inconsistência fiscal para mitigar os riscos de penalidades severas.