Escritórios de contabilidade têm até 31/01 para comunicar operações suspeitas de seus clientes ao COAF.

Até 31/01/2019 os escritórios de contabilidade devem remeter ao COAF declaração de “não ocorrência” de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro de seus clientes.

Estão obrigados não apenas os contabilistas que assinam o balanço como também profissionais que (ainda que eventualmente) tenham prestado serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza.

Toda atenção !

Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas. Entenda o que os contadores devem fazer.

Como já alertado antes por esse blog, todos os anos os contabilistas têm até 31/Jan para informar ao COAF a “não ocorrência de Operações” irregulares com seus clientes (art. 11, inciso III, da Lei 9.613/1998).

A norma engloba os profissionais contábeis que prestem serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência de qualquer natureza.

Devem ser comunicados os eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

O não cumprimento das obrigações previstas, poderá acarretar: advertência; multas altíssimas; inabilitação temporária; entre outras.

Converse com seu contador ! O assunto merece….