Nova lei dos empregados domésticos – Quem se enquadra como “empregado” e “empregador”

Como já tratado nesse espaço, a partir de setembro haverá um novo regramento legal para as relações de trabalho entre empregadores e empregadas domésticas. Até lá trataremos dos temas mais relevantes semanalmente.

Nesse momento esclareceremos a quem se destina:

“Empregado Doméstico” – Aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana (motorista, cozinheira, copeira, babá, jardineiro, vigia, caseiro, enfermeira, secretária etc).

“Empregador Doméstico”– pessoa ou família que admite a seu serviço empregado doméstico.

Resumidamente – Todo aquele que trabalhar no ambiente familiar (não explorado financeiramente) por mais de 2 dias por semana é enquadrado como doméstico. Se determinado “sítio” é alugado para festas, por exemplo, os empregados deixam de ser domésticos e passando a ser um ambiente empresarial normal.

 

One thought on “Nova lei dos empregados domésticos – Quem se enquadra como “empregado” e “empregador”

Leave a Reply