Um trabalhador que recebia seguro-desemprego enquanto trabalhava (mesmo sem registro) foi condenado por crime de estelionato
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região reafirmou condenação de acusado de receber seguro-desemprego enquanto trabalhava, frise-se “recebendo por fora”.
Para os Julgadores o fato de receber o benefício e se manter com salário, ainda que informal, caracteriza crime de estelionato.
Em sua defesa o réu afirmou que seu padrão “conhecia” o fato aliado ao fato de que não teve intenção de fraudar, o que não foi acatado pelo Judiciário (Proc. nº 2011.61.18.000171-0/SP).
Infelizmente isso ocorre com muita frequência, especialmente em pequenas e médias empresas, devendo, como se vê agora, ser evitado de modo irrefutável.
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