Como proceder quando menores viajam desacompanhados. Entenda como funciona:*

 

No caso de viagens nacionais:

Adolescentes (de 12 a menos de 18 anos) não precisam de autorização para viajar desacompanhados. Crianças menores que 12 anos também não precisam, desde que acompanhadas de guardião, tutor ou parentes. Caso a viagem não ultrapassar a região metropolitana em que a criança reside ou comarca vizinha no mesmo Estado pode viajar independente de companhia. Não havendo parentesco entre a criança e o acompanhante, este deverá apresentar autorização por escrito, assinada pelo pai ou mãe, guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.

No caso de viagem ao exterior:

Adolescentes que viajar com um dos pais ou responsável deverá levar autorização por escrito do outro, com firma reconhecida em cartório. Na hipótese do adolescente viajar com outros adultos ou mesmo sozinho, deverá levar autorização escrita do pai e da mãe ou responsável, também com firma reconhecida em cartório.

A autorização judicial é OBRIGATÓRIA:

para menores de 18 anos quando: um dos pais está impossibilitado de dar a autorização; a criança ou adolescente viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo se houver autorização de ambos os pais; quando a criança (menor de 12 anos) viajar no território nacional para fora da comarca onde reside desacompanhada dos pais, de parente ou de pessoa autorizada e também quando os pais não estão de acordo a respeito da viagem.

*Isabela Nogueirol Defeo – Advogada Associada

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