Atualmente o ganho de capital (diferença positiva entre compra e venda de bens) que se aplica basicamente na venda de ativos reais como imóveis e participações acionárias, é tributado pela alíquota de 15%.
Ocorre que dentro do plano de ajuste fiscal do (des) Governo Dilma há a elevação desse tributo como forma de angariar próximo de 2 bilhões já em 2016.
A proposta do executivo (MP 692/15) determinava alíquota progressiva que partia de 15% chegando até 30%. Ontem o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou texto mantendo a tributação em 15% paga ganhos até R$ 5 milhões. Para lucros entre 5 e 10 milhões, a alíquota será de 17,5%; entre 10 e 30 milhões, de 20%; e acima disso 22,5%.
A sistemática valerá também para pequenas e médias empresas, inclusive as do Supersimples, exceto para as empresas o lucro real.
Essas novas regras entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.