Justificativa de falta para regularizar questão eleitoral

 

Não poderá ser descontado do salário do empregado o dia em que for realizar seu cadastramento ou atualização (transferência) eleitoral.

O Código Eleitoral, em seu  artigo 48 estabelece que:

“Art. 48. O empregado mediante comunicação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 (dois) dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência.”

De acordo também com Resolução do TSE  o comprovante de que o empregado esteve naquele dia fazendo seu recadastro eleitoral é o próprio título eleitoral emitido na data da ausência ao serviço.

Assim, devem, empregador e empregado, ajustar  que a dispensa remunerada seja de algumas horas (dependendo da distância e dificuldade de locomoção) para esse fim. Casos excepcionais, evidentemente, consumirão mais horas de dispensa, sempre remuneradas.

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