Não poderá ser descontado do salário do empregado o dia em que for realizar seu cadastramento ou atualização (transferência) eleitoral.
O Código Eleitoral, em seu artigo 48 estabelece que:
“Art. 48. O empregado mediante comunicação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 (dois) dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência.”
De acordo também com Resolução do TSE o comprovante de que o empregado esteve naquele dia fazendo seu recadastro eleitoral é o próprio título eleitoral emitido na data da ausência ao serviço.
Assim, devem, empregador e empregado, ajustar que a dispensa remunerada seja de algumas horas (dependendo da distância e dificuldade de locomoção) para esse fim. Casos excepcionais, evidentemente, consumirão mais horas de dispensa, sempre remuneradas.
One thought on “Justificativa de falta para regularizar questão eleitoral”