Ata de aprovação anual de contas – Prazo e necessidade.

Todas as empresas devem aprovar suas contas anualmente, independentemente do porte ou faturamento. O prazo, de modo geral,  é 30 de abril, ou seja, até 4 meses após o fechamento do exercício.

Basicamente há deliberação para aprovação dos atos da gestão (dos administradores) e em especial da destinação dos lucros e resultados do exercício.

A convocação deve se operar nos moldes do contrato social.

Para as empresas com menos de 10 quotistas poderá ser feita por correio desde que haja prova inequívoca de recebimento de todos. Fica dispensada a prova de convocação quando a totalidade comparece ao encontro.

O mais relevante é entender que a AGO é fundamental para os quotistas que concomitantemente exercem a função de administradores.

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