Desde a aprovação do PL que autoriza a “terceirização”, muita confusão tem se instalado no mercado. São dois os pontos mais relevantes que merecem destaque caso o PL seja sancionado:
- Terceirização – Significará dizer que as empresas poderão contratar (sem risco de caracterização de fraude/autuação) prestadoras de serviços para absorção de atividades fim (atualmente só é possível para atividade-meio). Isso trará segurança jurídica às relações contratuais;
- Pejotização – Diferentemente será a contratação de PJs com único prestador de serviços. Nesse caso, seguirá valendo o entendimento da Justiça do Trabalho de que, havendo reclamação por parte do prestador, a caracterização do vínculo de emprego poderá ser questionada. Contudo, em tese, a relação não será fraudulenta como hoje.
A “pejotização” seguirá sendo um risco mesmo que a lei diga que é lícita, pois a Justiça do Trabalho tem razões que a própria razão desconhece…