Demitir funcionário que depõe em audiência contra a empresa é discriminatório.

Demitir funcionário porque  prestou depoimento (em reclamação trabalhista)  a pedido de um ex-colega de trabalho é conduta abusiva e discriminatória que gera indenização.

Assim postou-se o Tribunal do Trabalho entendendo ser ato em represália.

Cabe lembrar que uma vez “convidado” o empregado não pode se recusar a depor, logo, deve cumprir com seu dever junto à Justiça.

Por incrível que possa parecer há empresários que tratam os depoentes como inimigos, quando na verdade são convidados a depor comprometendo-se a dizer a verdade sob pena de crime de falso testemunho.

De todo modo fica a lição !

 

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