Demitir funcionário porque prestou depoimento (em reclamação trabalhista) a pedido de um ex-colega de trabalho é conduta abusiva e discriminatória que gera indenização.
Assim postou-se o Tribunal do Trabalho entendendo ser ato em represália.
Cabe lembrar que uma vez “convidado” o empregado não pode se recusar a depor, logo, deve cumprir com seu dever junto à Justiça.
Por incrível que possa parecer há empresários que tratam os depoentes como inimigos, quando na verdade são convidados a depor comprometendo-se a dizer a verdade sob pena de crime de falso testemunho.
De todo modo fica a lição !