Tema bastante controverso, a demissão de empregado com depressão foi novamente atacada pela Justiça do Trabalho que considerou discriminatória a rescisão.
Nessa nova ocasião a Justiça entendeu que caber direito a indenização, e não à estabilidade do emprego (reintegração).
Tratava-se de empregado com baixa qualificação e os danos foram cravados em 5 mil reais.
De um lado não há estabilidade alguma e a doença não é ocupacional, de outro há incapacidade de trabalho pleno, visto que o empregado fica debilitado.