A Lei de Liberdade Econômica (12.874/2019) dispensa o alvará e licença de funcionamento para as empresas que exercem atividade de baixo risco.
O enquadramento como “baixo risco” se dá por autodeclaração do empresário salvo se houver lei municipal disciplinando a matéria.
Por ora há resolução estabelecendo que estão liberadas as empresas que:
- funcionem na residência do empreendedor;
- empresas digitais;
- que funcionem em até 200 metros quadrados, em prédios de até três andares e com no máximo 100 pessoas.
Segundo a Prefeitura de SP isso equivale a 80% das empresas do município.
