Alvará de funcionamento – novas e mais flexíveis regras. Entenda.

A Lei de Liberdade Econômica (12.874/2019) dispensa o alvará e licença de funcionamento para as empresas que exercem atividade de baixo risco.

O enquadramento como “baixo risco” se dá por autodeclaração do empresário salvo se houver lei municipal disciplinando a matéria.

Por ora há resolução estabelecendo que estão liberadas as empresas que:

  • funcionem na residência do empreendedor;
  • empresas digitais;
  • que funcionem em até 200 metros quadrados, em prédios de até três andares e com no máximo 100 pessoas.

Segundo a Prefeitura de SP isso equivale a 80% das empresas do município.

Regularização/Anistia de imóvel em São Paulo. Prefeitura lança hotsite para facilitar.

A Prefeitura de São Paulo lançou hotsite da Regularização da Anistia de imóveis.

Podem requerer todos os imóveis construídos até 31 de julho de 2014, e valerá a partir de janeiro de 2020. 

No site o contribuinte poderá consultar a posição do imóvel acessando o CEDI (Cadastro de Edificações do Município) e a central de dúvidas para obtenção da anistia e solicitação do Certificado de Regularidade.

São 750 mil imóveis irregulares que poderão se beneficiar.

Reviravolta na retenção dos 11% – Não deve mais ser aplicado na prestação de serviços. Entenda.

Recente Solução de Consulta (no. 5.013 de 6/8/2019, da 5a Região Fiscal da RFB) entendeu que : “não se sujeita à retenção de que trata o caput do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, o serviço prestado sem a colocação de funcionários à disposição do tomador de serviços“.

O texto diferencia “cessão de mão de obra” (quando os empregados ficam a disposição e sob ordens do “tomador” de “prestação de serviços“(quanto os empregados são dirigidos pelo próprio prestador).

Haveria retenção apenas na “cessão” e não na “prestação de serviços“.

Objetivamente: não havendo “cessão de mão de obra” não haveria obrigação de retenção de 11%.

Há precedentes do STJ.