Desde 1/7/2020 as Juntas Comerciais ficam obrigadas a informar ao COAF/UIF as movimentações atípicas de pessoas físicas e jurídicas.
O objetivo é o apontamento de operações que possam indicar crimes de lavagem de dinheiro e afins.
Ficarão sobre maior análise as constituições e alterações de contratos sociais, especialmente as trocas constantes de sócios e os “pagamentos em espécie”.
O prazo de comunicação será de 24 horas e gozará de sigilo, até mesmo para a empresa denunciada.
