Câmara dos Deputados aprovou o parcelamento de dívidas de empresas do SIMPLES e do MEI.
O prazo de adesão será o último dia útil do mês seguinte à publicação da lei. O abatimento e multa e juros será proporcional à queda do faturamento no período do COVID, parcelados em até 18o meses.
Dívidas de INSS serão parcelas em até 60 vezes.
Correção pela SELIC.
Inserção de débitos até o mês anterior à lei.
Quem aderir não poderá gozar de novos parcelamentos.
Maiores esclarecimentos em seguida.
