Mais um capítulo. De modo resumido:
1 – Deverá valer apenas a contar de 2025;
2 – Zona Franca de Manaus e o fim do ISS bloqueiam o andamento;
3 – O AGRO também não aceita alíquota única e quer tratamento diferenciado;
4 – O foco será o imposto sobre o consumo;
5 – A tributação de dividendos não será tratada como “reforma” mas como “modernização” e poderá ser encaminhada no segunda semestre de 2023, essa para valer a partir de 2024;
Era isso…