Reforma Tributária – Entenda a posição de 16/03/2023

Mais um capítulo. De modo resumido:

1 – Deverá valer apenas a contar de 2025;

2 – Zona Franca de Manaus e o fim do ISS bloqueiam o andamento;

3 – O AGRO também não aceita alíquota única e quer tratamento diferenciado;

4 – O foco será o imposto sobre o consumo;

5 – A tributação de dividendos não será tratada como “reforma” mas como “modernização” e poderá ser encaminhada no segunda semestre de 2023, essa para valer a partir de 2024;

Era isso…

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