📢 Atenção empresas: muitas entidades sindicais patronais vêm incluindo, de forma sorrateira, cláusulas nas convenções coletivas obrigando suas afiliadas a pagar uma “contribuição assistencial” de R$ 400, no mínimo. A cláusula até prevê a possibilidade de oposição — mas apenas no curto prazo de 10 dias após a assinatura da convenção, dificultando o exercício desse direito. Como a comunicação quase nunca é efetiva, na prática, as empresas não têm como se defender. ⚠️
O que era para ser representação virou cobrança: diversos sindicatos patronais, que deveriam proteger os interesses das empresas, estão protestando as empresas afiliadas por esse valor. Como o custo para contestar judicialmente é alto, muitas optam por pagar, mesmo discordando da cobrança. Uma prática oportunista, que desvirtua a finalidade da contribuição. 💸
Felizmente, a Câmara aprovou a possibilidade de oposição digital via Gov.br — um avanço que pode acabar com essa manobra abusiva. Agora, é torcer para que o Senado mantenha esse dispositivo. Chega de surpresa contratual disfarçada de “contribuição”. 🚫
