Há dois “REFIS” aberto. Entenda bem as diferenças entre eles

Atualmente há dois “REFIS” (programa de parcelamento) abertos para adesão.

O primeiro deles (REFIS DA CRISE – Lei 12.973/2014) é uma extensão do programa de 2009. Sua adesão vai até 31/07/2014 e não necessita entrada podendo ser parcelado em até 180 vezes. A restrição existe por comportar APENAS débitos vencidos até 31/12/2008.

O segundo (REFIS DA COPA – Lei 12.996) é um novo programa de parcelamento – o quinto de nossa história (i) REFIS – 2000; (ii) PAES – 2003; (iii) PAEX – 2006; (iv) REFIS DA CRISE – 2009 e (v) REFIS DA COPA – 2014 – que possui por característica inovadora a obrigatoriedade de pagamento de entrada 10% (se o débito global for inferior a 1 milhão de reais) ou 20% (se superior) ambos em 5 parcelas.

O novo REFIS abraça débitos VENCIDOS até 31/12/2013 e tem prazo de adesão máximo até 29 de agosto podendo ser parcelado em até 180 meses com descontos que vão de 100% da multa e 45% dos juros (pagamento à vista) até 60% da multa e 25% dos juros dependendo o prazo de escolha.

Para o REFIS DA COPA ainda não há norma regulamentadora (Portaria Conjunta) o que deverá ocorrer dentro de poucos dias.

Manter-nos-emos atentos