Com o novo regramento fiscal, a partir de 2019 as obras de construção civil não terão mais matrículas CEI (Cadastro Específico do INSS).
O novo documento de inscrição será o CNO (Cadastro Nacional de Obras).
O mais relevante é que todas as matrículas CEI deverão migrar para o CNO diretamente no site da RECEITA FEDERAL do BRASIL.
Na tela inicial o contribuinte deverá procurar “inscrever ou alterar obra”. A partir dali as abas são interativas e fáceis de serem manipuladas.
A migração se dá com base no “alvará” ou no “responsável” pela obra.
A multa pela não abertura de CEI/CNO é de 637 reais sendo elevada no caso de reincidência.
