Declaração de Comparecimento Médico – Abono ou Desconto do dia?

Nos últimos tempos temos analisados, com relativa freqüência, a apresentação de “Declaração de Comparecimento Médico” pelo qual empregados “atestam” que visitaram unidade médica, sem, contudo, apresentar “atestado” com CRM do profissional que os atendeu.

Em geral ocorrem em razão do “acompanhamento” de cônjuge ou familiar que passa por rotina médica.

São emitidos sem horário exato da “visita” nem, claro, o motivo justificado, vez que preenchido por profissional da área administrativa de clínicas ou mesmo de hospitais.

A esse respeito cabe-nos dizer que referida “declaração” pode até (por liberalidade) justificar o motivo da ausência descabendo punição por falta ou abertura de sindicância administrativa que poderia, em tese, justificar a rescisão de contrato por justa causa, mas, igualmente, somos de opinião que essas “declarações” não têm o condão de “abonar” o período de ausência cabendo, por via reflexa, o desconto do período não trabalhado.

Apenas atestado médico  indicando afastamento autoriza o abono da ausência (Decreto 27.048/1949).