STF afasta, mais uma vez, a possibilidade de cobrança de contribuição sindical em folha de salários. Entenda.

O imposto sindical acabou em 11/11/2017. Depois disso, conluio entre sindicatos (patronal e empregados) tentou recriá-lo com base em “convenções coletivas”.

Quanto a isso a Justiça se posicionou: Só vale para os sindicalizados que autorizem a contribuição.

Por fim, em março, nova Medida Provisória determinou que mesmo para os que autorizavam a contribuição (os sindicalizados) o desconto não poderia ser efetuado em folha de salários. Seria pago pela emissão de boletos.

A Justiça do Trabalho (sempre com viés político-esquerdista) passou a determinar o desconto em folha sob argumentos frágeis.

Ontem, 28/05/2019, o STF decretou: O desconto não pode ser feito ! Assunto encerrado.

Quer contribuir ao sindicato dos trabalhadores? Vá e pague !

A “nova” contribuição sindical – Entenda o que o Governo pretende para meter a mão no seu bolso novamente.

O maior (talvez único) legado do Governo TEMER será a Reforma Trabalhista e dentro dela a mais ousada das modificações foi o fim do imposto sindical.

Chega a ser inacreditável que um governo tão ruim tenha sido capaz dessa revolução!

Entretanto – e quando as frases começam assim o que está por vir é sempre ruim -, já se “negocia” o retorno dessa fonte de financiamento para “sindicalista”.

Há esboço de nova MP estabelecendo o retorno da contribuição. Deve haver um valor “teto” de pagamento individual, e a grande discussão é se será ou não “compulsória”.

O mecanismo deverá ser o de votação em assembléia e, nesse momento, o trabalhador terá que declarar voto contrário ao pagamento da contribuição.

Como se vê, mesmo as coisas boas do atual governo podem se transformar em desastres.

Pregamos o fim do imposto sindical e manter-nos-emos atentos ao golpe sobre os salários que se tenta desenhar.