O imposto sindical acabou em 11/11/2017. Depois disso, conluio entre sindicatos (patronal e empregados) tentou recriá-lo com base em “convenções coletivas”.
Quanto a isso a Justiça se posicionou: Só vale para os sindicalizados que autorizem a contribuição.
Por fim, em março, nova Medida Provisória determinou que mesmo para os que autorizavam a contribuição (os sindicalizados) o desconto não poderia ser efetuado em folha de salários. Seria pago pela emissão de boletos.
A Justiça do Trabalho (sempre com viés político-esquerdista) passou a determinar o desconto em folha sob argumentos frágeis.
Ontem, 28/05/2019, o STF decretou: O desconto não pode ser feito ! Assunto encerrado.
Quer contribuir ao sindicato dos trabalhadores? Vá e pague !