A reforma trabalhista permitiu a contratação de pessoas jurídicas para terceirização de atividade fins, antes vedada e severamente combatida pela fiscalização.
Sendo assim, desde que respeitadas certas regras, postos que antes não poderiam ser contratados por regime empresarial (PJ) agora podem.
A fim de evitar que postos de trabalhos fossem “terceirizados” indistintamente a lei determinou que os empregados (CLT) não poderiam ser pejotizados antes de 18 meses de seu desligamento. Se demitido, só poderá ser “pejotizado” após um ano e meio.
Entretanto, por força de dispositivo legal (artigo 5. C da lei) essa regra não vale para os empregados aposentados que, em tese, podem ser demitidos e imediatamente contratados como empresas.
