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Piraci U. de Oliveira Jr.
Advogado e Contabilista. Mestre em Direito. Professor de MBA na Fundação Instituto de Administração (FIA) "Negócios no mercado de construção civil". Professor Universitário de Direito Tributário e Administrativo. Professor de pós-graduação em direito Tributário. Ex-Gerente de Planejamento Tributário da KPMG Peat Marwick. Instrutor de Cursos na OAB/São Paulo; Escola Superior de Advocacia - ESA/CRC/SESCON. Autor de diversos livros.
O Gov Lula agora saiu do armário. Querem 3 ou 4 dias de trabalho de todos os empregados para sustentar os sindicatos e seus asseclas e com desconto na fonte.
Voltarão os shows pirotécnicos com balão vermelho e pão com mortadela, tudo às custas dos pobres coitados que suam a camisa diuturnamente.
Pergunta: Determinada convenção coletiva impõe a concessão de vale refeição de 30 reais ao dia. A empresa pode descontar os 20% relativo ao Programa de Alimentação ao Trabalhador, PAT?
Resposta: Sim, desde que:
– Haja disposição contratual nesse sentido (não pode haver supresa após a contratação);
– A empresa deve estar regularmente inscrita no PAT;
Com essas condições atendidas pode haver o abatimento de 20%, no exemplo, 6 reais ao dia.
O Gov. Federal, por intermédio do Ministro da Fazenda, posicionou-se quanto à alíquota que deverá ser cobrada no novo tributo sobre o consumo (IVA DUAL).
Gravitará, segundo eles, entre 25,45 e 27%, o que nos colocará na maior carga deste tributo no mundo.
Apesar de o Gov. Federal ser frontalmente contrário, a Câmara dos Deputados levará adiante projeto que restabelece a manutenção da desoneração da folha de salários até 2027.
São 17 setores estratégicos que empregam enorme massa de colaboradores e que seriam enormemente atingidos por eventual cancelamento do benefício.
Por intermédio da lei complementar 199/2023, foi instituído o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, que teria o objetivo de reduzir custos burocráticos no trato dos contribuintes com o Estado em suas três esferas.
O texto é tímido, diante da necessidade e, basicamente, determina que:
i) Deverá haver emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos nas esferas federal, estadual e municipal;
ii) Deverá haver a utilização unificada de documentos fiscais para apuração de tributos com o fornecimento de declarações pré-preenchidas e as respectivas guias de recolhimento;
iii) Deverá haver unificação dos documentos de arrecadação; e
iv) Previsão para unificação de cadastros fiscais utilizados por autoridades fiscais federais, estaduais e Municipais.
O texto teve mais de 10 vetos do Governo e, portanto, poderá ser alterado.
Por entrevista do Ministro do Trabalho e (Des) Emprego, ficou claro que ainda este ano o Gov. Federal tentará mexer nas conquistas da Reforma Trabalhista.
Os principais pontos que serão atacados são:
1 – Volta do imposto sindical. Todos os trabalhadores voltariam a ser obrigados a pagar um dia de trabalho para sustentar pelegos sindicais ligados ao partido do governo;
2 – Impossibilidade de Terceirização – voltariam as regras anteriores em que a contratação de empresas especializadas estariam irregulares. Todos os prestadores de serviços perderiam.
3 – Fim do “negociado” sobre o “legislado”. Os empregados perderiam o poder de negociação e passariam a cada vez mais depender do sindicatos.
Como se vê será uma proposta em que TODOS perdem, ganhando apenas os PELEGOS encostados nos sindicatos.
Em 14 de julho de 2023 passou a viger a Lei nº 14.620/2023, que implementou relevantes alterações para validade dos contratos e documentos assinados por meio eletrônico.
A partir de agora, mediante o uso de qualquer forma de assinatura eletrônica certificada, fica dispensada a assinatura de testemunhas.
Da mesma forma ficou definido que um mesmo contrato pode ter diferentes certificadoras sem que isso comprometa a validade da obrigação.
No curto prazo a agenda da Reforma Tributária é a seguinte:
– Até 30 de outubro deve ser avaliada no SEnado, e como haverá alterações, deverá retornar à Câmara dos Deputados;
– Até 30 de novembro deveremos ter o texto final aprovada em ambas as casas;
– Até 30 setembro deveremos conhecer o texto da reforma do imposto de renda das pessoas jurídicas;
– Em 01/01/2026 entrará em vigor a cobrança da CBS e do IBS, respectivamente, com alíquotas de 0,9% e 0,1%, cujos valores poderão ser descontados do PIS/COFINS e do ICMS.