A empresa pode descontar 20% do pagamento do vale refeição tratado na convenção coletiva? Entenda.

Pergunta: Determinada convenção coletiva impõe a concessão de vale refeição de 30 reais ao dia. A empresa pode descontar os 20% relativo ao Programa de Alimentação ao Trabalhador, PAT?

Resposta: Sim, desde que:

– Haja disposição contratual nesse sentido (não pode haver supresa após a contratação);

– A empresa deve estar regularmente inscrita no PAT;

Com essas condições atendidas pode haver o abatimento de 20%, no exemplo, 6 reais ao dia.

Base legal: art. 458, par. 3o da CLT.

Aprovadas Regras de Desburocratização de Obrigações Acessórias. Veja.

Por intermédio da lei complementar 199/2023, foi instituído o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, que teria o objetivo de reduzir custos burocráticos no trato dos contribuintes com o Estado em suas três esferas.

O texto é tímido, diante da necessidade e, basicamente, determina que:

i) Deverá haver emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos nas esferas federal, estadual e municipal;

ii) Deverá haver a utilização unificada de documentos fiscais para apuração de tributos com o fornecimento de declarações pré-preenchidas e as respectivas guias de recolhimento;

iii) Deverá haver unificação dos documentos de arrecadação; e

iv) Previsão para unificação de cadastros fiscais utilizados por autoridades fiscais federais, estaduais e Municipais.

O texto teve mais de 10 vetos do Governo e, portanto, poderá ser alterado.

É tímido, mas já é um começo.

Governo Federal pretende mexer na reforma trabalhista de 2017. Entenda como você perderá.

Por entrevista do Ministro do Trabalho e (Des) Emprego, ficou claro que ainda este ano o Gov. Federal tentará mexer nas conquistas da Reforma Trabalhista.

Os principais pontos que serão atacados são:

1 – Volta do imposto sindical. Todos os trabalhadores voltariam a ser obrigados a pagar um dia de trabalho para sustentar pelegos sindicais ligados ao partido do governo;

2 – Impossibilidade de Terceirização – voltariam as regras anteriores em que a contratação de empresas especializadas estariam irregulares. Todos os prestadores de serviços perderiam.

3 – Fim do “negociado” sobre o “legislado”. Os empregados perderiam o poder de negociação e passariam a cada vez mais depender do sindicatos.

Como se vê será uma proposta em que TODOS perdem, ganhando apenas os PELEGOS encostados nos sindicatos.

Veja o que mudou quanto às assinaturas digitais de contratos.

Em 14 de julho de 2023 passou a viger a Lei nº 14.620/2023, que implementou relevantes alterações para validade dos contratos e documentos assinados por meio eletrônico.

A partir de agora, mediante o uso de qualquer forma de assinatura eletrônica certificada, fica dispensada a assinatura de testemunhas.

Da mesma forma ficou definido que um mesmo contrato pode ter diferentes certificadoras sem que isso comprometa a validade da obrigação.

Ficou mais transparente e seguro.

Reforma Tributária – Entenda a agenda de curto prazo.

No curto prazo a agenda da Reforma Tributária é a seguinte:

– Até 30 de outubro deve ser avaliada no SEnado, e como haverá alterações, deverá retornar à Câmara dos Deputados;

– Até 30 de novembro deveremos ter o texto final aprovada em ambas as casas;

– Até 30 setembro deveremos conhecer o texto da reforma do imposto de renda das pessoas jurídicas;

– Em 01/01/2026 entrará em vigor a cobrança da CBS e do IBS, respectivamente, com alíquotas de 0,9% e 0,1%, cujos valores poderão ser descontados do PIS/COFINS e do ICMS.

Por ora é isso.