Agora é definitivo.
O STJ, em 26/02/14, encerrou julgamento que se estendia desde fevereiro de 2013 acerca da incidência previdenciária sobre cinco verbas trabalhistas sendo que a publicação deu-se em 27/02/14.
O órgão, por seu Colegiado, decidiu pela não incidência da quota patronal sobre:
- Aviso Prévio Indenizado;
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Terço Constitucional de Férias e,
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Absenteísmo (15 primeiros dias de afastamento do trabalhador por motivos médicos).
Entendeu o julgamento que essas verbas possuem natureza indenizatória e portanto estão fora do campo de incidência do INSS patronal.
Por sua vez, entenderam os Ministros que incidirá a contribuição sobre salário paternidade e maternidade, sob argumento de que “corresponde ao salário do empregado…” (deu para entender a diferença?!?).
As decisões foram tomadas em sede de RITO de RECURSO REPETITIVO o que implica dizer que todos os julgamentos em andamentos terão de ter o mesmo desfecho.