Ainda há dúvida acerca de como trataremos os dias de jogos na Copa do Mundo.
Os três níveis da administração direta (federal, estadual e municipal) manifestar-se-ão em definitivo nos próximos dias.
Por ora, no âmbito federal há a lei 12.663 de junho de 2012 estabelecendo que durante a Copa do Mundo a União “poderá” declarar feriados nacionais nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira. Na mesma linha, os Estados, o DF e os municípios poderão declarar ponto facultativo nos dias em que, em seus respectivos territórios, acontecerem jogos de outras seleções.
Caso o Brasil chegue à final serão 5 dias úteis de feriados destinados aos jogos.
Em São Paulo, como exemplo, temos de somar ainda os dias 23/06 (Holanda e Chile) e 26/06 (Coréia do Sul e Bélgica) e 1 de julho (oitavas de final).
Não nos esqueçamos de considerar ainda 9 de julho (Revolução Constitucionalista) e 19 de junho (Corpus Cristi).
Por nossa experiência acreditamos que nos dias de jogos do Brasil será feriado e que quando houver jogos em seus territórios os municípios deverão decretar “ponto facultativo” não havendo expediente em repartições públicas e aulas em geral.
Comércio, indústria e serviços devem trabalhar normalmente. De todo modo resta-nos esperar.