Em 13 de maio de 2.014, por força do Decreto no. 60.444, foi reaberto prazo para o Programa Especial de Parcelamento – PEP do Estado de São Paulo relativamente ao ICMS.
Podem ser parcelados os valores de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2013, mesmo os já ajuizados ou em fase de recurso administrativo.
As reduções são as seguintes:
- Para pagamento à vista : abatimento de 75% das multas e 60% dos juros;
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Para parcelamentos em até 120 meses : abatimento de 50% das multas e 40% dos juros;
O prazo para adesão irá até 30 de junho de 2014 e será formalizado exclusivamente por internet, sendo certo que o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a 500 reais.
Como vem ocorrendo em todos os parcelamentos desse gênero sua formalização implicará confissão irretratável dos valores.