Por meio da lei 12.973/2014, foi reaberto prazo para adesão do REFIS da Crise, cuja adesão extinguir-se-á em 31/07/2014.
Novamente, e em contrário às aspirações do empresariado, estarão inseridos na possibilidade de parcelamento apenas os fatos-geradores ocorridos até 30/11/2008, mesmo os já parcelados em programas anteriores.
Os pagamentos podem ocorrer até 180 meses sendo que as multas e juros e encargos são reduzidos proporcionalmente às parcelas escolhidas.
Para pagamento à vista a redução é de 100% das multas de mora e ofício; 40% das multas isoladas; 45% dos juros de mora e 100% dos encargos legais.
Por sua vez, para pagamentos parcelados no prazo máximo, 180 vezes, as reduções são de 60% das multas; 25 % dos juros de mora e 100% dos encargos legais.
Houve novas disposições quanto à quitação de multa e à forma de utilização dos depósitos judiciais.