Com a regulamentação do chamado REFIS da COPA os principais pontos de dúvida vão se esvaindo, algumas vezes de forma ruim para os contribuintes.
Para o que nos interessa há os seguintes pontos:
- SIMPLES – As empresas do sistema único de recolhimento não foram contempladas com o benefício do REFIS. Por não contemplação devemos entender que a cota patronal devida pela empresa como sujeito passivo não será beneficiada com o parcelamento. Por sua vez, se houver valores retido na fonte e não pago ao erário (retenções sobre a folha de pagamentos) poderá haver a adesão e parcelamento.
-
VALORES RETIDOS NA FONTE – Os valores retidos na fonte (que geram, em tese, crime de apropriação indébita) poderão ser parcelados sem restrição, notadamente o INSS descontado em folha de salários.
Cabe lembrar que o prazo final de adesão segue sendo 25/08.
Olá, esta era exatamente a minha dúvida. Podem por gentileza me passar a base legal dessa informação?
Empresas do Simples Nacional podem parcelar INSS de funcionários pelo REFIS.
Desde já agradeço!